O
Novo Código Florestal,
como também é chamada a Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, trata das
florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação
,
define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para
algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para
supressão e exploração da vegetação nativa.
A Lei N.º 4.771 é chamada de “Novo Código Florestal” porque em 1934 já havia
sido aprovado o “Código Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não
deu certo devido às dificuldades para sua implementação.
Pontos Polêmicos
O Novo Código Florestal envolve ao menos três pontos polêmicos tensionados
por interesses ruralistas e ambientalistas. Em primeiro lugar, os parlamentares
ruralistas, hegemônicos no Congresso, vem atuando em prol de uma redução das faixas
mínimas de preservação previstas pelas
APPs (Áreas de Preservação
Permanente). Os ruralistas também desejam obter permissão para realizar
determinadas culturas em morros, o que é vedado pelas APPs. As zonas de
RL
(Reserva Legal) também são foco de debate, uma vez que os ruralistas
pretendem favorecer uma redução das áreas de reserva. Por fim, ambientalistas
questionam a
Anistia para Desmatadores, que deixariam de pagar multas
referentes a desmatamentos realizados após a promulgação da Lei de Crimes
Ambientais (22 de julho de 2008).
Vantagens
As vantagens do Código Florestal: Para os ruralistas, haverá
mais áreas disponíveis para o cultivo da agropecuária e da pecuária.
Desvantagens
Para os ambientalistas, o Novo Código Florestal só trará
desvantagens, pois o cultivo das áreas hoje preservadas poderá causar
desmoronamento além de destruir a biodiversidade local.